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5042259-94.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042259-94.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: RUBENS ROMAO VENERA EDITAL Nº 310101384334 JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RUBENS ROMAO VENERA, CPF: 60970480920, RUA PAULINA WAGNER, 321 - BADENFURT - 89070740, Blumenau/SC (Residencial), Rua Alice Ferreira dos Santos, 944 - Badenfurt - 89070600, Blumenau/SC (Residencial), Rua Campos Novos, 269 - Garcia - 89022080, Blumenau/SC (Residencial), Rua Sarandi, 87 - Itoupava Central - 89066250, Blumenau/SC (Residencial), Rua Leonel Seara, 983 - Gravatá - 88375000, Navegantes/SC (Residencial) e Rua Maria Nuss, 293, casa - Testo Salto - 89074012, Blumenau/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 75.475,55. Data do Cálculo: 01/04/2026 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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