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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042253-86.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RAMOS E KRUEL ADVOGADOS ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao compulsar os autos, verifico a petição de renúncia de mandato juntada no Ev. 59, na qual os procuradores da parte executada PLANISUL CONSTRUCOES LTDA a comunica seu afastamento do feito. Os patronos renunciantes comprovaram a devida comunicação ao mandante. Dessa forma, intime-se pessoalmente a executada PLANISUL CONSTRUCOES LTDA, por Carta AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. O processo ficará suspenso, nos termos do artigo 76, caput, do CPC. Intimem-se. Caxias do Sul, 28 de agosto de 2026.
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