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TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042234-17.2025.4.04.7200/SC AUTOR: HILDA KNISS FERREIRA CASTANHA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Conforme Despacho do evento 36, não vislumbro, por ora, a necessidade de demais provas, tendo em vista a documentação acostada aos autos. Saliento que a necessidade de realizar novas provas, será novamente analisada quando da prolação de sentença. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para julgamento.
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