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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042184-03.2024.8.21.0027/RS
EXECUTADO: DENISE JOSIANE SATES DA SILVA
ADVOGADO(A): CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB RS115393)
ADVOGADO(A): CLAUDIA BORTOLOTO ABREU (OAB RS123566)
ADVOGADO(A): MONICA PAZ LEDO CHAMORRA (OAB RS119524)
EXECUTADO: DENISE JOSIANE SATES DA SILVA
ADVOGADO(A): MONICA PAZ LEDO CHAMORRA (OAB RS119524)
ADVOGADO(A): CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS (OAB RS115393)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Excepcionalmente, em razão do Convênio n.º 81/14, firmado entre o Poder Judiciário e o Município de Santa Maria, o qual visa à agilização dos processos de execução fiscal do ente público, considerando que se trata de informações não sigilosas, defiro a consulta de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD (evento 61, DOC1).
Sendo positiva a diligência, deverá constar o ano do(s) veículo(s) e oportunizada vista ao Município para dizer acerca do interesse na penhora no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando a avaliação através da tabela FIPE.
Indicado(s) o(s) veículo(s), desde já, resta deferida a penhora, devendo a restrição ser averbada por meio do sistema RENAJUD. Tal documento de restrição servirá como Termo de Penhora, devendo ser intimada a parte executada via carta AR/MP.
Da ausência de manifestação, presume-se a desistência do pedido de restrição.
2. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.