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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5042171-84.2026.8.21.0010/RSREQUERENTE: MARCIELI ANTUNES DE LIMA ADVOGADO(A): Eduardo Airam Vitorazzi (OAB RS062641) REQUERIDO: INDUSTRIA DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar a inclusão, no quadro-geral de credores da MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE CALÇADOS MULHER SOFISTICADA LTDA., dos seguintes créditos: a) R$ 17.659,87, em favor de MARCIELI ANTUNES DE LIMA, na classe dos créditos trabalhistas, prevista no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005; b) R$ 2.705,68, em favor de EDUARDO AIRAM VITORAZZI, igualmente na classe dos créditos trabalhistas, prevista no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005. Sem custas processuais (Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ) nem honorários advocatícios, por ausência de pretensão resistida. Transitada em julgado a presente decisão, habilite-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Publicação, registro e intimações eletrônicas.
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