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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042049-08.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: AUGUSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809)
ADVOGADO(A): JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649)
EXECUTADO: ZULIANELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES BEZZI (OAB RS087091)
DESPACHO/DECISÃO
1. Desentranhe-se a petição de evento 59, PET1, conforme requerido, tendo em vista que se refere a outro processo.
2. Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos:
5006851-51.2018.8.21.0010, que tramita na 1ª Vara Cível;
5059848-98.2024.8.21.0010, que tramita na 3ª Vara Cível;
5014286- 32.2025.8.21.0010, que tramita na 4ª Vara Cível;
5007170-48.2020.8.21.0010, que tramita na 5ª Vara Cível;
5006716-39.2018.8.21.0010, que tramita na 1ª Vara Cível, ambos desta comarca.
Oficie-se comunicando acerca da presente decisão, bem como para que aquele Juízo informe a existência de eventuais valores disponíveis para satisfação do crédito em execução. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais que norteiam o sistema processual vigente, atribuo a este despacho força de ofício, ficando dispensada qualquer outra formalidade.
Valor do débito: R$9.154,82
Reduza-se a termo a penhora e intimem-se as partes.
Transladei cópia desta decisão aos referidos processos para tomar as medidas cabíveis, averbando na capa daquele processo a penhora realizada nesta ação, bem como informando este Juízo posteriormente, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
A resposta deve ser enviada para o e-mail frcaxsul5vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.