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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5042028-09.2025.8.24.0023/SC AUTOR: SÃO PAULO TURISMO S/A ADVOGADO(A): ANDERSON GARCIA DE PADUA (OAB SP377141) ADVOGADO(A): JOSE DANIEL MONTEIRO MOREIRA (OAB SP189125) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para comprovar o recolhimento das custas intermediárias (condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias. IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema. ATENÇÃO:Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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