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5042026-16.2022.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042026-16.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE: NEREU AGAPITO MARTINS LEMOS ADVOGADO(A): PATRICIA PINTON (OAB RS110575) ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS108226) EXECUTADO: SILVIA MARIA FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A): ELOI FERREIRA MARTINS MANGANELI COGO (OAB RS059331) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Rejeito, de plano, a manifestação do evento 195, PET1, pois descabe ao juízo reconhecer a impossibilidade da devedora de pagamento do débito e determinar o arquivamento do presente feito. Eventuais limitações financeiras e materiais dos devedores, sequer comprovadas, não autorizam a paralisação da ação executiva. II - Tendo em conta a manifestação do evento 199, PET1 e o não enquadramento do assistido nos critérios de atendimento, exclua-se a DPE do sistema. Após, intime-se pessoalmente o executado Willian, por carta AR, para regularizar a representação processual, pena do processo correr à sua revelia. III - Por fim, renove-se a conclusão, para análise da petição do evento 173, PET1. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.

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