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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042026-16.2022.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: NEREU AGAPITO MARTINS LEMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA PINTON (OAB RS110575)
ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS108226)
EXECUTADO: SILVIA MARIA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): ELOI FERREIRA MARTINS MANGANELI COGO (OAB RS059331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Rejeito, de plano, a manifestação do evento 195, PET1, pois descabe ao juízo reconhecer a impossibilidade da devedora de pagamento do débito e determinar o arquivamento do presente feito.
Eventuais limitações financeiras e materiais dos devedores, sequer comprovadas, não autorizam a paralisação da ação executiva.
II - Tendo em conta a manifestação do evento 199, PET1 e o não enquadramento do assistido nos critérios de atendimento, exclua-se a DPE do sistema.
Após, intime-se pessoalmente o executado Willian, por carta AR, para regularizar a representação processual, pena do processo correr à sua revelia.
III - Por fim, renove-se a conclusão, para análise da petição do evento 173, PET1.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.