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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5042018-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 162 SPE LTDA REQUERIDO: RAINERFAN MATOS ROSA, JESSYCA MOREIRA VENTURIN MATOS Advogados do(a) REQUERENTE: KEPLER BAIOCO CORRADI - ES23867, PAOLA MORRANY VARGAS REGINATO - ES37445 SENTENÇA Após a homologação da transação ID 62417699 e a suspensão do feito até 15/12/2025 por decisão ID 62724453, a parte requerente peticionou ao ID 92269665 informando o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, requerendo a extinção do feito. Assim, diante da satisfação da obrigação ajustada entre as partes, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15. INTIMEM-SE as partes. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º, do CPC/15. Cumpridas as diligências e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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