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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042013-69.2025.8.21.0008/RS RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB CE012810) ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da regularização processual da parte ré. 2. A fim de evitar futuras nulidades processuais, INTIMO, derradeiramente, a parte ré para, querendo, contrarrazoar a apelação juntada evento 34, APELAÇÃO1. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal para prosseguimento da apelação.
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