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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5042010-80.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ADRIANA HOSTIM DA SILVA LEZAK ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO I - Analisando os contracheques anexos à exordial, não se localizou as cobranças das parcelas indicadas na petição de ev. 67: R$ 482,32 (quatrocentos e oitenta e dois reais com trinta e dois centavos), R$ 97,25 (noventa e sete reais com vinte e cinco centavos), R$ 629,85 (seiscentos e vinte e nove reais com oitenta e cinco centavos) e R$ 711,35 (setecentos e onze reais com trinta e cinco centavos). II - Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar objetivamente a cobrança das referidas parcelas pela parte requerida. III - Após, intime-se a parte requerida para manifestação no mesmo prazo, oportunidade em que deverá apresentar os respectivos instrumentos contratuais.
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