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5041999-25.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041999-25.2026.4.04.7100/RS AUTOR: RAVI GOMES CONCEICAO ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) AUTOR: HYAGO DOS SANTOS CONCEICAO ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) DESPACHO/DECISÃO Recebido o processo neste Núcleo de Perícias para a realização de avaliação socioeconômica, que deverá observar os seguintes termos: 1. Intimação da parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) endereço atualizado, com indicação de pontos de referência; b) números de telefone para contato, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, inclusive do(a) procurador(a), de modo a possibilitar a designação do ato pericial. 2. Na sequência, proceda-se à nomeação e à intimação de assistente social cadastrada(o) no Sistema AJG para a realização da avaliação socioeconômica, mediante visita domiciliar. 3. A(O) assistente social nomeada(o) deverá agendar a data da visita em prévio contato com a parte autora, observando as informações atualizadas de endereço e telefone constantes dos autos, a fim de evitar diligência infrutífera. 4. Para fins de registro, deverá a(o) perita(o) informar nos autos a data e o horário designados para a realização da perícia, conforme ajuste prévio, dispensando-se a intimação da parte autora. 5. Na data designada para a visita domiciliar, a parte autora deverá permanecer em sua residência, a fim de viabilizar a realização da perícia. Deverá apresentar à/ao perita(o) os documentos originais de identificação pessoal, CPF, CTPS, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência e demais documentos que lhe forem solicitados. 6. A(o) perita(o) deverá responder aos quesitos constantes no formulário padronizado disponibilizado pelo Núcleo de Perícias. 7. Considerando a natureza da diligência, fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 937/2025, valor que já contempla eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, bem como difícil acesso ao local da perícia. 8. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da nomeação do perito. 9. Havendo questão a ser apreciada pelo Juízo de origem, ou frustrada a realização da perícia, restituam-se os autos para as providências cabíveis. 10. Com apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e restituam-se os autos ao Juízo de origem.

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