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TJRS · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041982-17.2018.8.21.0001/RSREQUERENTE: KATYA DE ANTONI MOREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KATYA DE ANTONI MOREIRA em face do IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando em definitivo a tutela de urgência concedida para condenar ao fornecimento contínuo do cateter hidrofílico (Speedicath feminino 12fr, Coloplast), em quantidade compatível com a prescrição médica atualizada, para realização de cateterismo vesical intermitente. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais demandados.
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