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5041975-59.2025.8.09.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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5 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itapaci - 1º Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Itapaci - 1º Juizado Especial Cível · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 1º Juizado Especial Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - Fone: (62) 3361-2608 - comarcadeitapaci@tjgo.jus.br Processo n.: 5041975-59.2025.8.09.0083 Polo Ativo: Josenilda Nunes Nery Polo Passivo: Lojas Centro Atacado E Distribuicao Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Sentença I. Relatório dispensado, ao teor do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Informado o pagamento voluntário do credito pela parte exequente (mov. 80), necessária a extinção do feito. Nos termos do art. 924, inc. II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida. II. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventuais restrições anotadas em desfavor da parte executada. Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de mister. Diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)

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