Publicações do processo

Processo 5041968-59.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041968-59.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: AUTO POSTO COMBOIO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BALDISSERA (OAB RS074882) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de renovação do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, porquanto transcorrido ínfimo lapso temporal desde a última diligência realizada, a qual resultou infrutífera, e, além disso, não há nos autos comprovação de alteração da capacidade financeira dos devedores. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à CNSEG - Superintendência de Seguros Privados, porquanto se o executado tivesse ativos financeiros disponíveis, seriam eles bloqueados quando da tentativa por meio do SISBAJUD. Intime-se a credora para que diga sobre o prosseguimento da ação.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ