2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041968-59.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: AUTO POSTO COMBOIO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BALDISSERA (OAB RS074882) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de renovação do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, porquanto transcorrido ínfimo lapso temporal desde a última diligência realizada, a qual resultou infrutífera, e, além disso, não há nos autos comprovação de alteração da capacidade financeira dos devedores. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à CNSEG - Superintendência de Seguros Privados, porquanto se o executado tivesse ativos financeiros disponíveis, seriam eles bloqueados quando da tentativa por meio do SISBAJUD. Intime-se a credora para que diga sobre o prosseguimento da ação.