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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041957-13.2026.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524) SENTENÇA Face ao exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. P. I.
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