2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041947-54.2025.4.04.7200/SCAUTOR: EDUARDA CASSETTARI ADRIANO ADVOGADO(A): FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC037534) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, rejeitadas as preliminares e a arguição de decadência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora a título de indenização por danos materiais a importância de R$ 7.375,82 (sete mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), posicionada em 7/2026, a ser acrescida de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.