2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5041943-51.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: DEBORA ZULMIRA BARRETO CPF: 012.340.376-61 RÉU: MUNICIPIO DE BETIM CPF: 18.715.391/0001-96 03 DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos autos, observo que a parte exequente apresentou planilha de cálculo no ID 10647427374, enquanto a executada impugnou os valores indicados, conforme ID 10659201084. Diante da divergência instaurada, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para verificação, apurando-se o montante constante no ID 10718716737. O exequente concordou com a apuração; contudo, a executada sustentou a homologação de sua conta ao fundamento de que a diferença decorria apenas do período de atualização, por ter calculado até março, enquanto o órgão auxiliar atualizou até julho, tese que não merece prosperar, haja vista que os cálculos da Contadoria refletem a efetiva atualização do débito. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos do ID 10718716737 e fixo o valor do débito em R$ 27.426,28 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 3.577,34 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) relativos aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão de ID 10593694685. Expeça-se Ofício Precatório para pagamento do crédito, observadas as cautelas de praxe e a anotação dos honorários sucumbenciais. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. ALOYSIO LIBANO DE PAULA JUNIOR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim