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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041922-76.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE: CELIA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Em relação ao pedido de perícia, registro que, em deliberação unânime e colegiada entre todos os magistrados integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, restou deliberado que não serão determinadas perícias nos processos sob sua competência, em razão de aspectos técnicos, processuais e de racionalização da atividade jurisdicional.
A decisão colegiada ampara-se em três fundamentos principais: (i) uniformização de procedimentos no âmbito do Núcleo das Enchentes, em deliberação colegiada e unânime dos magistrados que o compõem, evitando decisões contraditórias e assegurando tratamento isonômico às partes; (ii) reconhecimento da inviabilidade técnica da perícia, considerando as modificações substanciais ocorridas nos sistemas após o evento climático; e (iii) adequação à orientação firmada pelo 2º grau quanto ao custeio da prova, em atenção ao art. 95 do CPC.
Isso posto, INDEFIRO a realização de prova pericial, prosseguindo-se a instrução processual com base nas provas já produzidas e nas ora deferidas, mantendo-se o ônus probatório tal como fixado no saneador.
Vai deferido o prazo de 15 dias para a juntada de documentos.
Com a juntada, intimem-se as partes acerca de todos os documentos juntados aos autos pela parte contrária, para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.