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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041917-48.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MARLI FATIMA OSTRZYZEK ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230) RÉU: DAL PRA MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): PABLO WOLNEY DOS SANTOS MARTINS (OAB RS088548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do recolhimento das custas, recebo a reconvenção. Para prosseguimento do feito, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando a sua necessidade e arrolando testemunhas, se for o caso (máximo três por fato, nos termos do art. 357, §6º do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra.
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