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5041916-36.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br lpProcesso digital: 5041916-36.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente(s): Rally Racing Car Workshop Ltda Executado(a)(s): Secretário Municipal De Finanças De Goiania DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deflagrado por RALLY RACING CAR WORKSHOP LTDA em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, na mov. 54, este juízo determinou a intimação do Município de Goiânia para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Regularmente intimado, o Município de Goiânia apresentou manifestação na mov. 58, informando expressa concordância com o valor apresentado pela parte exequente, bem como requerendo a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor — RPV. Na mov. 62, a parte exequente requereu a homologação do cálculo e a expedição da RPV. Autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a parte exequente pretende o reembolso das custas processuais adiantadas, nos termos do comando sentencial que fixou custas ex lege. O demonstrativo apresentado na mov. 50 aponta crédito atualizado no valor de R$1.053,50 (um mil, cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Intimado nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, o Município de Goiânia manifestou expressa concordância com o valor executado, inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur. Assim, considerando a concordância expressa do ente executado, bem como a compatibilidade do crédito com o título judicial, mostra-se cabível a homologação dos cálculos apresentados e a expedição da competente requisição de pequeno valor. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na mov. 50,e por conseguinte, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor — RPV em favor da parte exequente RALLY RACING CAR WORKSHOP LTDA, CNPJ nº 45.441.275/0001-07, no valor de R$ 1.053,50 (um mil, cinquenta e três reais e cinquenta centavos), observadas as cautelas legais e os poderes conferidos aos procuradores constituídos nos autos para receber e dar quitação. Cumprida a providência, AGUARDE-SE o pagamento da requisição. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Goiânia, data da assinatura digital JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

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