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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5041915-50.2026.8.21.0008/RS AUTOR: LUCAS GONCALVES CARDOSO ADVOGADO(A): VIVIANE FEITOSA SIMON (OAB RS124882) AUTOR: LAENE DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): VIVIANE FEITOSA SIMON (OAB RS124882) ATO ORDINATÓRIO Pretendendo litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar formalmente seus rendimentos por meio da juntada de sua última declaração de imposto de renda completa ou comprovante de que não declara (disponível em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ - na captura de tela deve constar os dados consultados, inclusive o exercício a que se refere a consulta). *Diante da sistemática do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 319, VII, do CPC, deve o autor indicar se possui interesse na realização da audiência de conciliação/mediação. **Para o funcionamento dos automatizadores do sistema e agilidade processual, o advogado deve observar o cadastramento correto do tipo de petição no decorrer da ação (ex.: emenda à inicial, contestação, réplica, pedido de liminar, pedido de alvará, quesitos, embargos, apelação, contrarrazões, etc.).
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