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5041901-19.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5041901-19.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GENESIO PARMA ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) AUTOR: ROSELI BENTA GODOZ ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente dos esclarecimentos e dos novos documentos apresentados. 2. Considerando o pedido formulado no evento 38.1, defiro a utilização do robô de pesquisa de óbitos disponível no PJSC para a busca de informações a respeito de LUIZ COELHO (CPF 418.896.819-20). Sobrevindo a informação, estendo o benefício da gratuidade judiciária aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no art. 98, § 1º, IX, do CPC, e AUTORIZO que a parte ativa SOLICITE diretamente ao Registro Civil da respectiva Comarca a expedição da aludida certidão de inteiro teor de óbito, a fim de obter informações adicionais acerca da existência de sucessores. Ciente a parte ativa de que poderá requerer a certidão em qualquer Cartório de Registro Civil, independente de onde estiver registrada originalmente, diretamente no balcão de atendimento. Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com o retorno da pesquisa, confirmando-se o óbito de LUIZ COELHO, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito, cópia do termo de inventariante ou certidão negativa de inventário e, inexistindo inventário, qualifique os herdeiros da parte falecida, a fim de possibilitar a regularização da representação processual. 4. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para deliberação.

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