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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041880-90.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: GILNEI CAMARGO SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PATRICIA REIS (OAB DF065043)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o presente feito versa sobre matéria bancária, e considerando que não se enquadra nas exceções previstas no Ato nº 034/2026-CGJ, bem como a determinação ali contida quanto à retomada da remessa dos processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, devem os autos ser encaminhados ao referido Núcleo, observada sua competência material, nos termos da Resolução nº 1.548/2025-COMAG.
Remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0.
Diligências legais.