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5041785-13.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041785-13.2025.8.24.0008/SCAUTOR: LEBRE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZE FERNANDA BUERGER (OAB SC055689) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA Homologo por sentença a decisão proferida pelo Juiz Leigo JOSÉ EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995, conforme decisão anexa ao evento 63 com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto na fundamentação oral, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para (a) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência deferida em Evento 6; (b) CONDENAR o réu a pagar à autora: (c) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela taxa SELIC desde 03/12/2025; (d) indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, no valor de R$ 14.458,14, sendo que ambas as verbas devem ser acrescidas de juros de mora à taxa Selic ao mês desde 03/12/2025 " Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.Cumpra-se.

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