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5041737-93.2021.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5041737-93.2021.8.24.0008/SCREQUERENTE: ELISANGELA TELMA LEMOS ADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) INTERESSADO: SANDRA REGINA PUEHLER ADVOGADO(A): JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911) INTERESSADO: CLAUDIO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A): THIAGO THIBES (OAB SC050242) INTERESSADO: DIRLENE MADALENA LEMOS ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) SENTENÇA 3. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração interpostos nos eventos 146.1, 147.1 e 148.1, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas e integrar a sentença de , fazendo constar em seu dispositivo: a) o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em favor dos réus Cláudio Luiz Lemos e Dirlene Madalena Lemos, com fulcro no art. 98 do CPC; b) a condenação da ré Sandra Regina Puehler ao ressarcimento em favor da autora Elisangela Telma Lemos do montante correspondente a 70,834% das despesas cartorárias de regularização da matrícula comprovadas (R$ 5.269,94 - evento 98, DOC3), perfazendo o valor proporcional de R$ 3.733,39, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora legais a partir da intimação para o pagamento, autorizada a dedução preferencial de seu quinhão sobre o produto da futura alienação judicial do imóvel. c) a correção de ofício do erro material constante no dispositivo da sentença originária, para que passe a constar que o produto da alienação judicial será rateado na proporção exata de 29,166% para a autora e 70,834% para a ré. 4. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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