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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041726-89.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE: JOAO FERNANDES PIRES ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) ADVOGADO(A): RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da parte exequente: Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: LVIII) Intimar a parte exequente do depósito ou pagamento efetuado na execução fiscal, execução ou cumprimento de sentença, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, informando que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. (NR Portaria nº 1036/15)
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