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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5041726-43.2026.8.24.0023/SCEXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição inicial da autora, a qual noticia o descumprimento da tutela antecipada concedida, intime-se a ré para comprovar, no prazo de 5 dias, o pleno cumprimento da supracitada decisão, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por descumprimento de decisão judicial, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do que autorizam os arts. 297 e 537 do CPC. 2) Intime-se a parte executada, também, de que poderá apresentar impugnação nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação.
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