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TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5041716-07.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: MARCOS FELIPE XAVIER DA SILVA CPF: 071.083.376-81 RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V CPF: 27.985.070/0001-00 DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação com requerimento de extinção dos autos sem julgamento do mérito após a fase de alegações finais. Considerando que tais alegações estão preclusas e que, ao mesmo tempo, se tivessem as partes transacionado sobre o objeto dos autos como alegado, poderiam trazer acordo aos autos assinado por ambos, deixo de analisar a petição retro separadamente. Tornem os autos conclusos para julgamento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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