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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041711-56.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno do AR/Mandado, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP), bem como comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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