Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041707-40.2026.4.04.7100/RS AUTOR: REGISLANE CRESCENCIO MOREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB RS092450) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93. Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93 e do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a deficiência não se resume à existência de moléstia, mas resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que obstruam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade. Embora a Resolução CNJ nº 630/2025 tenha instituído o instrumento unificado de avaliação, a Resolução CNJ nº 673/2026 prorrogou a sua obrigatoriedade para 03/11/2026. Assim, determino a realização de avaliações médica e socioeconômica atualmente disponíveis, as quais deverão, contudo, adotar uma abordagem para avaliação biopsicossocial. Intimem-se as partes, facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conforme previsto no Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional, remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Porto Alegre para realização das perícias médica e socioeconômica, nos termos desta decisão. Os honorários deverão ser fixados pelo Juízo coordenador daquela unidade. 1) Perícia médica (âmbito biopsicossocial) na especialidade de: ORTOPEDIA, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1, fl.5) O(A) perito(a) médico(a), além do formulário padrão da Central de Perícias, deverá responder os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Indique a CID. b) De que forma esse impedimento repercute nas funções e estruturas do corpo e na vida cotidiana do avaliado? c) Identifique barreiras (físicas, ambientais ou atitudinais) que, em interação com o impedimento, dificultem a autonomia da parte autora. d) O impedimento visual (se houver) ou outra condição sensorial acarreta restrição relevante de participação em igualdade de condições?. e) Tratando-se de menor, há limitação para atividades próprias da idade e do desenvolvimento?. 2) Perícia socioeconômica (História Social e Barreiras), a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados nesta subseção. O(A) assistente social deverá realizar visita domiciliar, descrevendo a história social e respondendo: a) Grupo Familiar e Renda:a) Grupo Familiar e Renda: Composição e Qualificação: Identificar todos os membros que coabitam com a parte autora, informando nomes, documentos (CPF/RG), idades, escolaridade e histórico/capacidade laboral de cada um. Dinâmica Financeira: Detalhar a renda mensal total do grupo (fontes, programas sociais, doações e renda per capita), indicando se houve alteração fática desde o requerimento administrativo. Patrimônio e Moradia: Descrever o título de posse do imóvel, condições de habitabilidade, guarnição de móveis/eletrodomésticos, bens de valor (veículos) e a infraestrutura de serviços do bairro. Passivo e Suporte: Listar despesas fixas (moradia, saúde, alimentação), eventuais e especiais, esclarecendo a existência de auxílio habitual de terceiros. Verificação e Registro: Confirmar as alegações por meio de relatos de vizinhos e realizar registro fotográfico amplo da residência (interno e externo) e do seu entorno b) Fatores Ambientais: Qualificar o acesso a produtos, tecnologia assistiva, condições de habitabilidade, saneamento e serviços públicos no entorno. c) Apoio e Relacionamentos: Avaliar a existência de rede de apoio familiar/comunitária ou situações de isolamento e vulnerabilidade. d) Atividades e Participação: Descrever dificuldades em domínios como vida doméstica, autocuidado, educação e relações interpessoais. e) Conclusão sobre Barreiras: Considerando a realidade social, existem barreiras que obstruam a participação plena do autor na sociedade? Orientações O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo objeto da ação, observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação da parte autora a partir da DER (data do requerimento do benefício) ou a partir da DCB (data da cessação do benefício), referindo eventuais alterações, com identificação completa e CPF de cada integrante do grupo familiar, a fim de reunir elementos que assegurem a manutenção ou não do quadro socioeconômico (grupo e renda familiar) ao longo de todo o período avaliado. Realizadas as perícias: a) intimem-se as partes dos laudos médico e social, pelo prazo de 10 (dez) dias; b) cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que apresente contestação, facultando-lhe, na mesma oportunidade, formular proposta de acordo. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias. Apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Anote-se o valor da causa no cadastro do e-proc, conforme cálculo do evento 13, CALC2
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.