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5041700-78.2023.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041700-78.2023.8.13.0145/MG RÉU: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES LEONEL ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS POSSA (OAB MG089584) RÉU: PAULO ROBERTO RODRIGUES LEONEL ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS POSSA (OAB MG089584) RÉU: GERALDO DAMIANSE FILHO ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS POSSA (OAB MG089584) RÉU: NILZA LEAL DAMIANSE ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS POSSA (OAB MG089584) RÉU: SIDINEY DE ANDRADE LEONEL ADVOGADO(A): DAIANA BÁRBARA DE ALMEIDA (OAB MG220638) RÉU: LUCIA HELENA INES LEONEL ADVOGADO(A): DAIANA BÁRBARA DE ALMEIDA (OAB MG220638) RÉU: ANA LUCIA RODRIGUES LEONEL ADVOGADO(A): DANIELLE BARROS POSSA (OAB MG089584) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, embora os Réus tenham promovido nova juntada documental no evento 206, a documentação apresentada ainda não permite a análise segura e individualizada dos pedidos de gratuidade de Justiça, notadamente porque os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito foram juntados de forma parcial ou incompleta. Assim, pela derradeira vez, INTIMEM-SE Paulo Roberto Rodrigues Leonel, Francisco Carlos Rodrigues Leonel, Geraldo Damianse Filho, Nilza Leal Damianse e Ana Lúcia Rodrigues Leonel para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem integralmente a documentação remanescente destinada à apreciação dos respectivos pedidos de gratuidade de Justiça, nos seguintes termos: PAULO ROBERTO RODRIGUES LEONEL: deverá apresentar comprovante atualizado de renda mensal ou, se desempregado, documento idôneo que demonstre sua atual situação laboral, bem como extratos completos de todas as contas correntes, contas de pagamento, poupanças e aplicações financeiras de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, e faturas completas de todos os cartões de crédito de sua titularidade relativas aos últimos 3 (três) meses. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES LEONEL: deverá apresentar comprovante atualizado de renda mensal ou documento idôneo comprobatório de sua atual situação laboral, extratos completos de todas as contas correntes, contas de pagamento, poupanças e aplicações financeiras de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, inclusive da poupança vinculada à conta mantida no Banco Bradesco, cuja movimentação é indicada nos próprios extratos já juntados, além das faturas completas de todos os cartões de crédito de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. ANA LÚCIA RODRIGUES LEONEL: deverá apresentar comprovante atualizado do benefício previdenciário percebido, extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses da conta na qual recebe o benefício, bem como de todas as demais contas, contas de pagamento, poupanças e aplicações financeiras de sua titularidade, além das faturas completas de todos os cartões de crédito de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. GERALDO DAMIANSE FILHO: deverá apresentar comprovante atualizado de todos os rendimentos percebidos, inclusive benefício previdenciário, pró-labore, remunerações e rendimentos de locação, conforme o caso; extratos completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de sua titularidade, inclusive aquelas mantidas perante Caixa Econômica Federal e Banco Santander; bem como faturas completas de todos os cartões de crédito de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. NILZA LEAL DAMIANSE: deverá apresentar comprovante atualizado de renda ou documento idôneo que demonstre a ausência de rendimentos próprios, extratos completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes, contas de pagamento, poupanças e aplicações financeiras de sua titularidade, inclusive da poupança mantida no Banco do Brasil, bem como faturas completas de todos os cartões de crédito de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. Advirta-se que o descumprimento integral desta determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento do respectivo pedido de gratuidade de Justiça, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041700-78.2023.8.13.0145/MG AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE LEONEL RÉU: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES LEONEL RÉU: PAULO ROBERTO RODRIGUES LEONEL RÉU: GERALDO DAMIANSE FILHO RÉU: NILZA LEAL DAMIANSE RÉU: SIDINEY DE ANDRADE LEONEL RÉU: LUCIA HELENA INES LEONEL RÉU: ANA LUCIA RODRIGUES LEONEL Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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