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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041689-45.2026.8.21.0008/RS AUTOR: DELICADA CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) DESPACHO/DECISÃO A parte autora não apresentou o contrato social e documento de identificação. Intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, acostando os documentos respectivos, sob pena de indeferimento liminar. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação das condições da ação e dos pressupostos processuais.
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