2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041633-82.2026.4.03.6301 AUTOR: ROSANGELA HENRIQUE BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SDEPAN BOGOSIAN NETO - SP395134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ROSANGELA HENRIQUE BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de pensão por morte, mediante o reconhecimento do período de atividade de EDUARDO AIELLO na empresa MARPRINT Editora Fotolito e Gráfica Ltda (junho/1995 a janeiro/2003) e declaração do direito adquirido de EDUARDO AIELLO à aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 22/11/2018. Todavia, tal pedido já foi objeto da ação n.º 5115076-71.2023.4.03.6301, que já teve sentença de mérito prolatada, transitada em julgado. Em assim sendo, considerando que a matéria já foi analisada pelo Poder Judiciário, por sentença transitada em julgado, não há mais como permitir nova produção probatória, ainda que a parte alegue a juntada de novo documento nestes autos. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.