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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041610-49.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: ALISSON VITOR DE ANDRADE MARCELINO
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB PR109831)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho a emenda à inicial de evento 7.
2. À Secretaria para inclusão da União no polo passivo.
3. Tendo em vista que o boletim de ocorrência é o documento que atesta a ocorrência do acidente de trânsito sobre o qual o autor pleiteia o pagamento do seguro DPVAT, intime-se a parte para que anexe a respectiva documentação, ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
4. Apresentado o documento, cite-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que contestem o feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 e seguintes do CPC).
5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, bem como especificar as provas que pretende produzir, devendo arrolar as testemunhas e indicar os quesitos, caso requeira a realização de prova oral ou prova pericial, ciente do ônus da prova do art. 373 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias.
6. Após, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, devendo arrolar as testemunhas e indicar os quesitos, caso requeira a realização de prova oral ou prova pericial, ciente do ônus da prova do art. 373 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias.
7. Não sendo requerida a produção de provas, registrem-se para sentença.