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5041608-96.2026.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041608-96.2026.8.21.0008/RS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Resolução nº 1361/2021 do Conselho da Magistratura criou o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todas as Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução, compete ao núcleo o processamento e julgamento de processos que versem sobre ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DEMAIS A ESTES VINCULADOS, excluídos execução e respectivos embargos à execução, embargos de terceiro e ações monitórias. Ainda, de acordo com o art. 2º da Res. 1361/2021 - COMAG, os processos novos distribuídos nas Comarcas e Varas, relativamente às matérias acima listadas, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículo Automotor para processamento e julgamento. Salienta-se que o deferido núcleo funcionará pelo prazo de 02 anos, admitida a prorrogação ao final, sendo que os processos tramitarão em conformidade com o "juízo 100% digital", de modo que o atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "balcão virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz (conforme os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Resolução). Considerando que o presente feito se amolda às hipóteses contidas no art. 1º da Resolução 1361/2021 - COMAG e não se encontra dentre as ações ali excetuadas, deverá ser remetido ao NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, na forma do artigo 2º da Resolução. Assim, remetam-se os autos ao referido núcleo, oportunamente, observando o cronograma anexo ao Comunicado nº 28/2021 - CGJ.

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