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5041602-33.2024.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5041602-33.2024.4.03.6301 EXEQUENTE: MARINALVA SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROZANGELA LUIZA DE ALMEIDA - SP371416 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido da parte autora de levantamento do valor depositado nestes autos. Contudo, esclareço que ele deverá ser realizado diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal: a)pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. b)pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No mais, ante a impugnação da parte autora, remetam-se os autos à Contadoria deste Juizado para verificar se há saldo remanescente a ser pago pela parte ré. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de setembro de 2026.

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