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TJGO · 4ª Câmara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 5041599-32.2023.8.09.0087 COMARCA : ITUMBIARA APELANTE : MARCELO MARTINS MACEDO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : DESEMBARGADOR LINHARES CAMARGO Nome da ofendida sob sigilo (art. 17-A, da Lei 11.340/2006) D E S P A C H O Distribuída sem identificação de conexão/prevenção (mov. 98). Interposto recurso de apelação (mov. 87). Considerando que a defesa técnica, por ocasião da interposição do recurso de apelação, manifestou desejo em arrazoar nesta instância, a teor do artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, cientifique-a para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais. Na sequência, oportunize-se ao Ministério Público, com atuação em 1° grau, o oferecimento de contrarrazões, no prazo de lei. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia – GO (datação conforme assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica - art. 1º, § 2º, inciso III, Lei 11.419/2006) Desembargador LINHARES CAMARGO Relator lc www.tjgo.jus.br Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 gab.arlcamargo@tjgo.jus.br
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