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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041591-68.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: MARIA APARECIDA TEIXEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189)
AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
AUTOR: ALICE TEIXEIRA DE AZEREDO (Sucessor)
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
AUTOR: ALISSON TEIXEIRA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS).
A Parte Autora, após já aperfeiçoada a citação da autarquia previdenciária, peticionou requerendo o aditamento da petição inicial (ev. 108.1), a fim de incluir pedido cumulado/alternativo de concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, após a citação, o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir depende expressamente do consentimento do réu, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Cumpre ressaltar que a inclusão de pedido de benefício por incapacidade temporária altera substancialmente os limites objetivos da lide, na medida em que exige a análise de requisitos específicos diversos daqueles afetos ao benefício assistencial (tais como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência legal), o que não se confunde com a aplicação pontual do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários por ocasião do julgamento de mérito, sendo esse último pedido devidamente formulado na petição inicial.
Dessa forma, configurado o aditamento do pedido após a citação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 329, II, do CPC), manifeste-se expressamente sobre a concordância com o aditamento postulado pela parte autora.
Consignem-se as seguintes orientações pragmáticas:
Intimem-se. Cumpra-se.