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5041591-68.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041591-68.2025.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA APARECIDA TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES AUTOR: ALICE TEIXEIRA DE AZEREDO (Sucessor) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES AUTOR: ALISSON TEIXEIRA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS). A Parte Autora, após já aperfeiçoada a citação da autarquia previdenciária, peticionou requerendo o aditamento da petição inicial (ev. 108.1), a fim de incluir pedido cumulado/alternativo de concessão de auxílio por incapacidade temporária. Nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, após a citação, o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir depende expressamente do consentimento do réu, garantido o contraditório e a ampla defesa. Cumpre ressaltar que a inclusão de pedido de benefício por incapacidade temporária altera substancialmente os limites objetivos da lide, na medida em que exige a análise de requisitos específicos diversos daqueles afetos ao benefício assistencial (tais como a qualidade de segurado e o cumprimento da carência legal), o que não se confunde com a aplicação pontual do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários por ocasião do julgamento de mérito, sendo esse último pedido devidamente formulado na petição inicial. Dessa forma, configurado o aditamento do pedido após a citação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 329, II, do CPC), manifeste-se expressamente sobre a concordância com o aditamento postulado pela parte autora. Consignem-se as seguintes orientações pragmáticas: Intimem-se. Cumpra-se.

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