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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041588-08.2026.8.21.0008/RS AUTOR: DANIEL ANDRADES VALERIO ADVOGADO(A): LILIANE FOLETO IOCHIMS (OAB RS066060) AUTOR: MALVINA BEATRIZ SILVEIRA DE ANDRADES ADVOGADO(A): LILIANE FOLETO IOCHIMS (OAB RS066060) ATO ORDINATÓRIO 1. Para a análise do pedido de AJG, deverá ser anexado aos autos cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou, ainda, documento que comprove a inexistência de tais declarações junto à base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp), nos termos do art. 99, §2º, parte final, do CPC. 2. Ainda, intime-se para que junte aos autos de comprovante de residência atualizado em seu nome ou, na impossibilidade, que conste no comprovante em nome de terceiro a declaração por escrito deste, acompanhado de documento de identificação, comprovando que a parte autora reside no endereço informado.
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