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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041582-98.2026.8.21.0008/RS AUTOR: LUCAS DE MOURA GUVINIASKI ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE BOHN NEDEL (OAB RS126527) ADVOGADO(A): LUCCAS FRANCISCO MACHADO (OAB RS126698) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar ao feito comprovante de residência, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial. Caso o demandante não disponha de comprovante de residência em seu próprio nome, poderá apresentar documento em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante, bem como de assinatura e documento de identificação do declarante. Agendada intimação eletrônica.
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