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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041572-54.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: ANA CARLA KLERING ADVOGADO(A): FRANKLIN OLIVEIRA KRAUSEN (OAB RS110431) DESPACHO/DECISÃO Mantenho no presente cumprimento de sentença a gratuidade de justiça deferida à parte exequente na fase de conhecimento. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito. Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, será iniciado automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação. No silêncio, intime-se a parte credora para, querendo, juntar memória de cálculo com a inclusão da penalidade e dos honorários ora fixados e requerer o prosseguimento. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 10 (dez) dias.
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