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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041520-58.2026.8.21.0008/RS AUTOR: THALITA MULLER DE BRITO ADVOGADO(A): ANDREIA RUTHNER KERBER (OAB RS130865) ATO ORDINATÓRIO 1. Para a análise do pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar aos autos cópia completa da sua última declaração de imposto de renda ou, ainda, comprovar a inexistência de tais declarações junto à base de dados da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), nos termos do art. 99, §2º, parte final, do CPC. 2. Ainda, intime-se para que junte aos autos de comprovante de residência atualizado em seu nome ou, na impossibilidade, que conste no comprovante em nome de terceiro a declaração por escrito deste, acompanhado de documento de identificação, comprovando que a parte autora reside no endereço informado.
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