2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041483-25.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MAIRA CORREA OLIVEIRA ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Das custas Entendo que os elementos constantes dos autos, bem como considerando o valor cobrado a título de custas, possibilitam a autorização para parcelamento do valor das custas iniciais, com base no que dispõe o art. 98, § 6º do Código de Processo Civil. Assim, autorizo o parcelamento em 5 (cinco) parcelas. Intimo a parte autora para pagamento da primeira parcela. Com o pagamento, voltem os autos conclusos para demais determinações. II) Do prosseguimento Em que pese a manifestação do evento 30, PET1, reitero a intimação da demandante para juntar aos autos: (a) mais 2 (dois) orçamentos para os procedimentos postulados; (b) a negativa administrativa fornecida pelo Instituto demandado, uma vez que o documento anexado ao evento 1, DOC13 não se presta para tal fim.