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5041463-13.2026.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041463-13.2026.4.03.6301 AUTOR: ANGELO DI ANGELIS SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUBERTE DANTAS DE SOUZA SILVA - SP518433 ADVOGADO do(a) AUTOR: DYORGENES GUTIERREZ BERNAL - SP503956 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA PIMENTEL - SP481003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora requer a desistência da ação. A procuração outorgada concede ao advogado o poder de desistir (ID 593687579). Finalmente, em se tratando de processos em curso no Juizado Especial, a homologação da desistência independe de prévia oitiva da parte contrária. Reporto-me, nesse ponto, ao Enunciado nº 90 do FONAJE (“A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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