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Processo 5041456-53.2022.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041456-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a avaliação positiva no evento 158, bem como sobre a avaliação negativa no evento 157, devendo ainda providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou despesas postais para intimação do executado acerca da avaliação, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte e de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.

2026-09-03 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041456-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão dos mandados de avaliação dos imóveis dos Termos de Penhora dos eventos 131 e 132, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, uma vez que nos autos constam disponíveis apenas diligências para a localidade de Cidade Alta (Araranguá). Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

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