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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041449-88.2016.4.04.7000/PR
EXECUTADO: LILIAN LIA URBAN (Espólio)
ADVOGADO(A): GILBERTO GAESKI (OAB PR021838)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ante a ausência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito, a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pressupõe penhora idônea, líquida e suficiente para garantir integralmente a execução (art. 206 do CTN).
No caso, a penhora incide sobre saldo de previdência complementar, VGBL, ainda não transferido aos autos por motivo até o momento ignorado.
Enquanto o numerário não for transferido e colocado à disposição do juízo da execução, subsiste o risco de frustração da cobrança.
Posto isso, indefiro o requerimento do evento 84, parte final.
2. Ante a ausência de resposta à intimação encaminhada via DJE, expeça-se ofício à Caixa Vida e Previdência S/A para que transfira, com urgência, a importância de R$ 83.785,64 (oitenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), bloqueada da executada LILIAN LIA URBAN, CPF: 11183926987 -proposta 69998181397361, certificado 18435921, produto 1212 - PREVIDÊNCIA - VGBL, data da contratação 14/06/2024, Número Susep 15414607136/2021-93A, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, conferindo prazo de 10 dias para resposta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (art. 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º do CPC).
Cópia deste despacho poderá servir como ofício.
3. Intimem-se.