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5041444-63.2024.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041444-63.2024.8.21.0021/RS AUTOR: MARA ANTONIA FERNANDES CARDOSO ADVOGADO(A): GABRIEL MEDEIROS DA CONCEICAO (OAB RS117322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação, defiro a citação através do aplicativo de mensagem WhatsApp, paras os números informados pela parte autora, que esgotou os meios ordinários para a localização e citação pessoal do réu. Determino a citação de REGIAO SUL SAUDE LTDA, na pessoa de sua sócia, Sra. KELLI CRISTINA RAVANELLO, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para os números (66) 99943-9267, (66) 99640-0047 e (66) 99638-4812, conforme informado pela parte autora. Saliento que esta modalidade de citação, por aplicativo de mensagens, distingue-se da citação eletrônica prevista no artigo 246 do Código de Processo Civil, que se refere a portais eletrônicos de comunicação processual. A certificação do ato deverá cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Ademais, o Oficial de Justiça ou servidor responsável deverá observar as diretrizes da Recomendação SEI N. 8.2024.0010/000401 1 62/2025 CGJ, de 28 de novembro de 2025, que trata do "Cumprimento de Comunicações Processuais por Meio Eletrônico e Certidões Negativas de Cumprimentos de Mandados Emitidas pelos Oficiais de Justiça". Conforme a referida Recomendação, "para validade do ato, salvo decisão diferente do juiz, recomenda-se que, sempre que a comunicação processual for feita por aplicativo de mensagens, a certidão seja acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível: Imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome); imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado; imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função); outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver." Ainda, em caso de certidão negativa de cumprimento de mandado, "recomenda-se que as elabore com informações detalhadas e pormenorizadas sobre as diligências realizadas, registrando: Dias e horários das tentativas de localização e das diligências realizadas; endereços visitados, quando houver mais de um; informações obtidas de terceiros (como vizinhos, porteiros ou funcionários de estabelecimentos), identificando, se possível, quem as forneceu; outras informações relevantes que demonstrem que todas as possibilidades de localização presencial foram esgotadas." Expeça-se mandado ao Oficial de Justiça que deverá realizar a diligência, conforme zoneamento, certificando o ato conforme o acima exposto.

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