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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041442-92.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE ADVOGADO(A): CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A): RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A): DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A): BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação sobre a realização de acordo (evento 35, DOC1), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos o termo do acordo assinado pelas partes; e b) indique expressamente o prazo pelo qual pretende a suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica.
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