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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041436-86.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JOSE VILMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUANA PAULA LUCCA (OAB RS118531) ADVOGADO(A): TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À parte exequente para que junte aos autos a(s) certidão(ões) do DETRAN do(s) veículo(s) que pretende a penhora. Tal determinação é necessária para confirmar a atual titularidade do(s) bem(ns) e o detalhamento de restrições prévias, como alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou outras penhoras, que poderiam frustrar a satisfação do crédito. 2. Expeça-se mandado de descrição e penhora dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, nos termos do art. 835, VI, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço indicado: Rua Guia Lopes nº 100, Casa do Fundo, Bairro Lucas Araujo na cidade de Passo Fundo -RS. 3. Encontrados bens passíveis, proceda-se à penhora depositando-se com a devedora (art. 836, § 2º, do CPC) e intimando-se para impugnação. 4. Ocorrendo ou não a penhora, deverá o oficial certificar minuciosamente as características e o estado de conservação dos bens (art. 836, § 1º, do CPC), a fim subsidiar futuras decisões do juízo, bem como facilitar a venda judicial. Intimação eletrônica.
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